Condições válidas a partir de 1 de agosto de 2022

Ordem de Serviço: Gestão de Nomes de Domínio

A presente Ordem de Serviço (“OdS”) constitui parte integrante e substancial das Condições Gerais de Serviço da Amen (“CGS”) disponíveis na página https://www.amen.pt/company/informacao-legal/ As CGS e a presente OdS, juntamente com as políticas e os procedimentos das Autoridades de Registo (Registration Authority) e da ICANN (Empresa para a Atribuição de Nomes e Números na Internet), estabelecem os termos e as condições de prestação do Serviço de Gestão de Nomes de Domínio (aqui a seguir designado por “Serviço”) pela Amen.pt. (aqui a seguir designada por “Amen”) ao Cliente.  A oferta comercial publicada on-line no site www.amen.pt ou dada a conhecer ao Cliente através dos nossos canais comerciais e aceite pelo Cliente, constitui parte integrante das presentes condições (“Oferta”). Os termos com inicial maiúscula utilizados na presente OdS têm o mesmo significado que aquele que lhes é atribuído nas CGS.

Cláusula 1 – DEFINIÇÕES

Por DNS (Sistema de Nome de Domínio) entende-se um sistema de codificação específico que permite converter o nome de um domínio num endereço IP numérico, ou seja, permite aceder, na Internet, aos conteúdos associados ao nome de domínio.

Registrant, Registrante, Destinatário ou Titular do domínio: pessoa, empresa ou entidade que regista um nome de domínio

Registrar: organização autorizada pela Registry a efetuar operações nos domínios do TLD (Top Level Domain) em relação ao qual possui acreditação. O Cliente pode verificar o Registrar de um nome de domínio gTLD acedendo ao serviço da ICANN (Empresa para a Atribuição de Nomes e Números na Internet) disponível nesta página: https://lookup.icann.org/ . Para verificar o Registrar de um domínio ccTLD, o Cliente pode localizar na página https://www.iana.org/domains/root/db o endereço web da respetiva Autoridade de Registo relevante, na qual encontrará o serviço de pesquisa Whois/RDAP da Autoridade de Registo (AR) em questão.

Autoridade de Registo (AR): organismo nacional ou internacional, responsável pela definição de regras e procedimentos para a atribuição dos nomes de domínio, gestão dos registos e dos nameservers primários dos diferentes TLD.

Regras da AR: políticas e procedimentos relativos às extensões individuais de interesse do Cliente, disponíveis através dos seguintes links: https://www.iana.org/domains/root/db e https://www.amen.pt/company/legal/

Serviço Local: o fornecimento, pela Amen, de um contacto local [Registrante, admin-c (contacto administrativo) ou contacto para correspondência] ao Cliente, a fim de permitir a este último registar nomes de domínio em determinadas zonas geográficas quando tal contacto local for exigido pela Autoridade competente.

TLD: um domínio de nível superior (Top Level domain), ou seja ccTLD ou gTLD, por exemplo .com, .net, .it.

Whois ou RDAP: protocolos utilizados para permitir consultar publicamente informações sobre nomes de domínios registados junto das AR.

DNSSEC (Domain Name Security Extension):  é o nome dado a uma extensão de segurança que permite verificar a autenticidade e a integridade dos pedidos de DNS, evitando ataques do tipo “Man-in-the-Middle” ou semelhantes através de um sistema de assinaturas digitais criptográficas entre o DNS e a Autoridade de Registo (AR).

Cláusula 2 – SERVIÇO DE GESTÃO DE NOMES DE DOMÍNIO

O Serviço de Gestão de Nomes de Domínio consiste na prestação, pela Amen ao Cliente, de diferentes tipos de serviços, conforme previsto nas cláusulas seguintes.

2.1. Características gerais do Serviço de gestão de nomes de domínio

2.1.1. Dependendo do TLD, as operações individuais sobre nomes de domínio podem ser realizadas de acordo com os seguintes canais de venda: online, offline, Online Brand Protection, ou  serviço Registry (RLS):

(i) Online: o Cliente pode enviar o pedido autonomamente, uma vez registado no site www.amen.pt, através da área dedicada à qual pode aceder com as suas credenciais;

(ii) Offline: o Cliente preenche um formulário no site www.amen.pt e é contactado por um operador da Amen que o orientará ou realizará em seu nome, a operação solicitada;

(iii) Online Brand Protection (aqui a seguir designada por “OBP”): o Cliente é assistido por uma equipa dedicada que, após a assinatura do contrato OBP, realizará as operações solicitadas no interesse do Cliente. As características do serviço estão disponíveis no contrato OBP;

(iv) Serviço Registry (RLS): o Cliente, autorizado pela Amen e após a assinatura do contrato Euromnt, pode enviar os pedidos através de chamadas de API para a plataforma de gestão de domínios ou através de outros procedimentos indicados pela Amen.

2.1.2. Em qualquer caso, o Cliente toma conhecimento e aceita que, de acordo com o TLD indicado pelo Cliente, a Amen pode proceder à execução da operação diretamente junto da Autoridade competente ou através de um terceiro subcontratante. Neste caso, o Cliente aceita, desde já, que a Amen proceda à transferência dos dados do Cliente, ou do titular do domínio se diferente, para a Autoridade ou para o terceiro subcontratante com o propósito único de efetuar as operações solicitadas relativas ao Nome do Domínio e compromete-se a aceitar as condições de serviço desse terceiro subcontratante, bem como as políticas das Autoridades de Registo competentes.

2.1.3. Para cada extensão e com base na operação solicitada, o Cliente pode contactar a Amen para obter informações detalhadas sobre os procedimentos aplicáveis.

2.1.4. Estas operações poderão ser efetuadas pelo Cliente por conta própria e/ou de terceiros, nas condições previstas nas CGS (Condições Gerais de Serviço).

2.1.5. A ordem só será considerada concluída após a confirmação por parte das AR (Autoridades de Registo) individuais e a confirmação posterior comunicada pela Amen ao Cliente.

2.1.6. O Cliente está ciente que os preços visíveis durante o processo de compra não devem ser considerados como preços ao público e poderão sofrer alterações, introduzidas pela AR ou pelo terceiro subcontratante, e em caso de não conformidade a operação solicitada poderá não ser efetuada. Em caso de não aceitação da ordem por parte das AR ou do terceiro subcontratante utilizado para a prestação dos serviços, a Amen reembolsará a importância paga pelo serviço não prestado.

2.1.7. Na ausência de conteúdos publicados pelo Cliente, este autoriza a Amen a publicar uma Página de Cortesia. Esta página poderá ser removida pelo Cliente, de forma discricionária e em qualquer altura, acedendo para o efeito à área de alojamento no seu painel de controlo. O Cliente está ciente que por esta atividade a Amen não reconhecerá qualquer tipo de remuneração.

2.1.8. Nos casos em que o serviço DNSSEC seja disponibilizado pela Amen em relação ao domínio objeto de registo ou transferência na Amen, o Cliente está ciente de que a opção de utilizar o DNS da Amen implica a ativação automática do serviço DNSSEC para esse domínio após a conclusão das operações de registo ou de transferência (transfer-in). O Cliente poderá verificar o estado de ativação do serviço DNSSEC e poderá decidir desativá-lo, de forma autónoma, através da secção prevista para o efeito no seu painel de controlo.

2.1.9. O Cliente está ciente que, caso decida configurar, sempre que disponível, o serviço DNSSEC utilizando DNS autoritários diferentes dos da Amen, a configuração correta das chaves DNSSEC na AR (Gestão de Chaves DNSSEC) será da sua inteira responsabilidade, não assumindo a Amen qualquer responsabilidade a esse respeito.

2.2. Os serviços principais

Os serviços principais são: registo, transferência de registrar, renovação, alteração de proprietário.

(i) Registo: O procedimento de registo permite ao Cliente obter a disponibilidade de um nome de domínio, junto das várias AR competentes, pelo preço indicado na Oferta Comercial e inclui a manutenção pelo período de um ano, salvo indicação em contrário do Cliente (por exemplo, compra  plurianual), sempre que disponível. O domínio deve estar disponível e ser suscetível de registo de acordo com as regras da AR competente ou do terceiro subcontratante utilizado para a prestação dos serviços.

(ii) Transferência de Registrar: O procedimento de Transferência de Registrar permite transferir a gestão de um domínio de um Registrar acreditado para outro, pelo preço indicado na Oferta Comercial. O domínio para o qual este procedimento é solicitado deve ser transferível de acordo com as condições impostas pelo Registrar cessante e/ou pela AR competente ou terceiro subcontratante utilizado para a prestação dos serviços. O serviço tem o preço indicado na oferta comercial e, salvo indicação em contrário fornecida ao Cliente, inclui a manutenção do domínio pelo período de um ano.

(iii) Renovação: Entende-se o pedido de renovação de nomes de domínio junto das diferentes Autoridades competentes ou junto do terceiro subcontratante utilizado para a prestação dos serviços, pelo preço comunicado ao Cliente e inclui a manutenção durante um período de um ano, salvo indicação em contrário do Cliente (por exemplo, renovação plurianual) quando disponível, sem prejuízo do disposto na cláusula 6.

(iv) Alteração do Proprietário/Destinatário: O procedimento de alteração do Proprietário/Destinatário permite a modificação do destinatário de um domínio, pelo preço indicado na oferta comercial. Este procedimento pode, dependendo da extensão, ser efetuado em simultâneo com a Transferência de Registrar (por exemplo para o .it) ou após a Transferência de Registrar (por exemplo, para .com, .net, .org). O domínio deve ser transferível para outro destinatário de acordo com as regras da Autoridade de Registo competente ou do terceiro subcontratante utilizado para a prestação dos serviços.

2.3. Serviços auxiliares

2.3.1. Se o Cliente pretender manter o nome de domínio registado no DNS da Amen, a Amen oferecerá ao Cliente, incluídos no preço, os serviços auxiliares nos moldes indicados na oferta pública do site, https://www.amen.pt/domains/, e que estão automaticamente disponíveis para o Cliente.

2.3.2. A utilização do serviço de e-mail incluído está sujeita aos termos e condições dos serviços de e-mail, publicados na página https://www.amen.pt/company/legal/email/, que devem considerar-se parte integrante do presente Serviço de Domínio adquirido pelo Cliente. O Cliente está ciente de que, ao comprar o domínio, aceita automaticamente os termos e condições do serviço de e-mail acessório do serviço selecionado

2.3.3. A utilização do espaço de disco incluído é regida pelos termos e condições do serviços de Alojamento publicados na página https://www.amen.pt/company/legal/hosting/ que devem considerar-se parte integrante do presente Serviço de Domínio adquirido pelo Cliente. O Cliente está ciente de que, ao comprar o domínio, aceita automaticamente os termos e condições do serviço de alojamento acessório do serviço selecionado.

2.3.4. No caso de o Cliente decidir, incluindo durante a relação, transferir o domínio para outro Registrar ou para outro fornecedor gestor de domínio, ou utilizar, para o nome de domínio, DNS autoritários diferentes dos da Amen, ou, ainda, quando o domínio seja objeto de reatribuição ou litígio ou cancelamento, os serviços acima indicados e o respetivo conteúdo serão eliminados sem possibilidade de recuperação. Por conseguinte, a Amen aconselha o Cliente a fazer cópias de segurança periódicas do seu conteúdo.

Relembra-se, ainda, que é da responsabilidade do Cliente verificar e desativar o serviço DNSSEC antes de proceder à transferência do domínio para outro Registrar, ou em caso de alteração dos DNS com DNS autoritários diferentes dos da Amen.

2.3.5. O Cliente, antes de solicitar a transferência de um domínio de uma faturação para outra ou, se possível, uma alteração do destinatário de um domínio que se encontra noutra faturação, deverá verificar quais dos serviços relacionados com o domínio estarão sujeitos a desativação após a transferência ou após a conclusão da alteração do destinatário. A Amen não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados com falhas de serviço ou com o cancelamento destes serviços.

2.3.6. Se o Cliente escolher a oferta comercial denominada “Domínio Express”, quando este serviço seja disponibilizado pela Amen, o Cliente toma conhecimento que este serviço inclui limitações relativamente às características e funcionalidades descritas na página https://www.amen.pt/domains/, conforme se explica melhor na Oferta relativa ao serviço Domínio Express. Salvo indicação em contrário fornecida ao Cliente, a oferta “Domínio Express” prevê apenas a possibilidade de o Cliente gerir os DNS do domínio, utilizar o serviço “Redirect” (ou seja, a possibilidade de direcionar o domínio para um espaço web à sua escolha; o espaço web não está incluído na Oferta Domínio Expresso), bem como um ano de manutenção do domínio. Se, durante o período de manutenção do domínio, o Cliente decidir proceder à atualização (upgrade) do serviço do Domínio Express para Domínio All Included ou outra oferta, contra o pagamento do preço total relativo à nova Oferta, o Cliente poderá usufruir dos serviços previstos na nova Oferta até ao seu termo indicado no painel de controlo.

2.4 Serviços Adicionais

2.4.1. Domínios designados “Premium”: quando é solicitada a disponibilidade de um nome de domínio online, o Cliente poderá receber como propostas outros nomes de domínio designados “Premium”. O Cliente aceita e toma conhecimento que estes domínios não são domínios disponíveis para o registo mas pertencem a terceiros. Pode adquirir os mesmos através do nosso website: https://www.amen.pt. A Amen oferece, assim, a possibilidade de transferir a propriedade destes domínios para o Cliente e, ao mesmo tempo, modificar o Registrar, colocando-os sob a gestão da Amen. Os domínios “Premium” têm um custo especial que deve ser pago no momento do pedido, sob reserva de eventuais alterações do preço que possam ser introduzidas entre a data do pedido e a conclusão da compra que se concretiza no momento da aceitação por parte do terceiro titular do domínio. Neste caso, o Cliente terá a faculdade de aceitar o novo pedido mediante o pagamento da diferença do preço pago ou anular a compra com direito a ser reembolsado do montante pago. O Cliente toma conhecimento e aceita que a transferência do domínio não é instantânea e que poderão ser necessários alguns dias para a sua conclusão. No caso de a transferência não for bem sucedida, o cliente será reembolsado do custo pago no momento da ordem para a compra do domínio “Premium”.

Em caso de compra de um Domínio gTLD chamado “Premium” o Cliente autoriza a Amen a efetuar por conta do Novo Titular a operação de Alteração do Registrante na qualidade de Designated Agent.

2.4.2 Avaliação de domínio: Em caso de pedido do serviço de Avaliação de Domínio, a Amen oferece ao Cliente a possibilidade de obter uma estimativa do valor dos nomes de domínio. O Cliente aceita e está ciente de que os domínios objeto do presente serviço não estão disponíveis para registo ou transferência, uma vez que no momento do pedido estão na disponibilidade de terceiros. O Cliente aceita que a Amen possa recorrer, também, a subcontratantes terceiros para a prestação do serviço. A estimativa elaborada pela Amen pode não corresponder ao valor de mercado do nome de domínio ou ao valor que o titular do domínio atribui ao mesmo. Entende-se, portanto, que o atual titular do domínio pode decidir livremente sobre o possível preço de venda. O Cliente aceita e está ciente de que esta avaliação não é de forma alguma vinculativa e que a Amen não assume qualquer responsabilidade pela adequação/correção da avaliação/estimativa do nome de domínio. Se, na sequência da avaliação recebida, o Cliente manifestar interesse em prosseguir na tentativa de adquirir o nome de domínio ao atual titular, terá a possibilidade de solicitar a sua recuperação apenas e exclusivamente através do nosso serviço Online Brand Protection cuja informação está disponível no website: https://www.amen.pt/ . Se o Cliente decidir não prosseguir com a recuperação do domínio ou o procedimento não for bem sucedido, o Cliente aceita formalmente não ter direito a qualquer tipo de reembolso ou ressarcimento.

2.4.3 Presença Local: O Cliente aceita e reconhece caso solicite o serviço de presença local (para efeitos do presente parágrafo também referido como “Serviço Local” ou “Presença Local”), esse serviço pode consistir, mas não se limita, ao fornecimento de um admin-c local e/ou, quando permitido, de um Registrante local, dependendo da extensão. O Cliente aceita e reconhece que o admin-c e/ou Registrante locais constarão da base de dados pública Whois e terão as prerrogativas correspondentes, conforme estabelecido pelas Autoridades competentes.   No caso em que Amen ofereça o Serviço Local e, na eventualidade de processos judiciais ou não judiciais que envolvam o referido contacto local por questões relacionadas com o domínio registado, o Cliente compromete-se a reembolsar as custas judiciais decorrentes do processo. Além disso, a Amen informa que o Serviço Local não será prestado se o domínio for gerido por uma pessoa diferente da Amen. Por conseguinte, se o Cliente pretende transferir o domínio para outro Registrar, compromete-se a fornecer os novos dados locais (ou admin-c local e/ou o Registrante local). Sob nenhuma circunstância, a Amen será responsabilizada por não ter consentido na transferência do domínio para outro Registrar, caso o Cliente não tenha fornecido antes à Amen os novos dados de contacto locais. O Cliente toma conhecimento que as presentes condições relativas ao Serviço Local podem ser complementadas por acordos os quais deverão ser, de tempos a tempos, comunicados ao Cliente e assinados com os prestadores do serviço individuais para efeitos de prestação do serviço.

Se o Cliente solicitar uma alteração de proprietário (cambio owner) num domínio com o serviço Presença Local, ao fornecer os novos dados do titular, compromete-se a cumprir os requisitos exigidos pela Autoridade, ciente de que a alteração de proprietário determina a cessação do referido serviço de Presença Local.

Cláusula 3 – EXPIRAÇÃO DE UM DOMÍNIO

3.1. O Cliente é o único responsável pela renovação do Domínio até à data de expiração. Ocorrendo a expiração do Domínio, todos os serviços associados ao mesmo serão desativados e os respetivos conteúdos serão eliminados (alojamento, eventuais endereços de e-mail, etc.). O Cliente aceita e reconhece que uma vez expirado o Domínio, perde todos os direitos sobre o mesmo.

3.2. Para os gTLDs em relação aos quais a Register S.p.A. (ID IANA 168, indicado no Whois/RDAP do domínio) é Registrar do domínio, a Amen pode oferecer ao Cliente a possibilidade de renovar o domínio por 20 dias após a expiração, durante o chamado “Período de Expiração”, sempre que tal seja permitido pelas regras das AR. Em qualquer caso, o Cliente deve pagar à Amen os custos e quaisquer custos adicionais para a renovação fora de prazo e completar o processo de renovação dentro do prazo acima referido. O Cliente toma conhecimento e aceita que a Amen não garante a renovação bem sucedida do domínio durante o Período de Expiração acima referido.

3.3. Durante o Período de Expiração a Amen poderá publicar uma página de cortesia com publicidade no Domínio do Cliente. Por esta atividade a Amen não reconhecerá qualquer tipo de remuneração ao Cliente.

3.4. No termo do Período de Expiração, o domínio será colocado no estado de “Período de Resgate” (Redemption period). Neste caso, o Cliente terá a possibilidade de recuperar o Domínio pagando os respetivos custos e quaisquer despesas adicionais. Se o Domínio não for recuperado pelo Cliente durante o Período de Resgate, o mesmo será eliminado pela Autoridade e será novamente suscetível de registo por qualquer pessoa. A Amen declina toda a responsabilidade se o Domínio for registado por um qualquer terceiro. O Cliente continua a ser o único responsável pela não renovação do Domínio dentro dos prazos exigidos e por todas as consequências que possam decorrer do mesmo.

3.5. Para os gTLDs em relação aos quais a Register S.p.A(ID IANA 168, indicado no Whois/RDAP do domínio) é Registrar do domínio, quando tal seja permitido pelas regras da AR, no termo do Período de Expiração o Cliente aceita, formalmente, que a Amen reserva-se o direito, de forma discricionária e em alternativa de:

  1. Transferir a propriedade do Domínio expirado em seu nome ou em nome de uma das empresas do seu Grupo e a renovar o domínio em nome próprio. Por conseguinte, o Cliente aceita que a Amen ou uma das empresas do Grupo Register passe a ser o Registrante desse domínio, obtendo todos os direitos correspondentes. Apenas neste caso, a Amen reconhecerá ao Cliente uma possibilidade adicional de recuperar o domínio no prazo de 90 dias após a data de expiração original, pagando o custo desta operação. Neste caso, a Amen transferirá novamente a propriedade do Domínio para o Cliente. No final deste período adicional de 90 dias, se o Cliente não exercer esse direito, terá abandonado o Domínio e renunciado ao interesse e utilização desse nome de Domínio; ou
  2. Renovar o Domínio expirado a expensas da Amen, sem alterar os dados do Whois, depois de ter recebido uma aprovação expressa por parte do Cliente. Neste caso, todos os Serviços associados ao Domínio (alojamento, correio eletrónico, etc.) serão desativados e a Amen poderá publicar uma página de cortesia contendo publicidade no Domínio do Cliente. Por esta atividade a Amen não reconhecerá qualquer tipo de remuneração ao Cliente. O Cliente permanecerá o titular do Domínio, e no período em que o domínio se mantiver ativo na Amen poderá voltar a geri-lo, pagando a renovação, nas condições e pelos preços aplicáveis no momento do pedido do Cliente.

O Cliente aceita formalmente que a escolha de adotar uma ou nenhuma das opções acima referidas é deixada à discrição e exclusivamente à Amen. O Cliente renuncia a qualquer direito de contestação ou pretensão nesse sentido.

3.6. Para os ccTLDs, o processo de expiração e atribuição do Domínio processar-se-á de acordo com as regras estabelecidas pela AR competente.

Cláusula 4 – POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS

4.1. Relativamente a todas as extensões de nome de domínio, antes de proceder a uma operação sobre um nome de domínio, o Cliente compromete-se a conhecer e a cumprir os termos e condições, as normas, políticas, procedimentos e práticas previstos pela ICANN (www.icann.org), pelas AR competentes, pelos Registrars, pelos subcontratantes utilizados para a prestação do Serviço, disponíveis para consulta nos seus sites, cujo endereço se encontra também disponível no link http://www.iana.org/domains/root/db bem como na página da Amen https://www.amen.pt/assistencia/cat/politicas-tld-e-gtld/.

4.2. Sem prejuízo das disposições das CGS, em caso de pedido de serviços em Nome de Terceiros, o Cliente declara ter fornecido aos registrantes os links para as páginas acima indicadas e compromete-se a que os registrantes aceitem as políticas, as regras e os procedimentos previstos para as operações solicitadas, bem como as condições da ICANN, das AR, dos Registrars e dos subcontratantes utilizados para a prestação do Serviço.

4.3. O Cliente compromete-se a verificar os termos e as condições de cada extensão antes de prosseguir com um pedido de compra de um dos serviços relacionados com um nome(s) de domínio. No caso em que o Cliente, por não satisfazer os requisitos necessários, seja inelegível para o registo e/ou a manutenção e/ou a transferência do(s) nome(s) de domínio, o Cliente não terá direito à restituição do preço pago. A Amen, apenas no caso em que o serviço não tenha sido debitado pelas AR, permite ao Cliente pedir um outro nome de domínio ou comprar um outro serviço, que tenha o mesmo preço do serviço inicialmente pedido e cujo pedido não foi possível concluir por motivo não imputável à Amen.

4.4. Além disso, o Cliente compromete-se a realizar as atividades necessárias para o Serviço de Gestão de Nomes de Domínio, que podem diferir em função da extensão e que serão comunicadas ao  Cliente durante o processo de execução da ordem. Por vezes, estas operações podem exigir que o Cliente realize atos diretamente solicitados pelas Autoridades competentes ou por subcontratantes terceiros a quem a Amen recorre, cujo não cumprimento ou cumprimento parcial fora dos prazos ou modalidades previstos pelos regulamentos das Autoridades individuais ou de subcontratantes terceiros, pode impedir o sucesso da operação. Sob nenhuma circunstância, a Amen será responsável se o Cliente não tiver realizado as atividades que lhe foram solicitadas pela Amen dentro dos prazos indicados. Neste caso, a Amen reserva-se o direito de reter a importância paga pelo Cliente no momento da compra do serviço. Além disso, o Cliente reconhece e concorda que estes termos e condições, normas, políticas e procedimentos estão sujeitos a alterações por parte da AR e/ou subcontratantes terceiros utilizados para a prestação do Serviço, que o Cliente também se compromete a respeitar.

4.5. O Cliente declara ter conhecimento que um nome de domínio só pode ser considerado atribuído quando o requerente é indicado como o Destinatário do domínio na base de dados pública da AR competente. Até esse momento, não há certezas quanto ao resultado do procedimento. A Amen, ou a pessoa nomeado por esta última, procede ao pedido de Serviço de Gestão de Nomes de Domínio respeitando, escrupulosamente, a ordem cronológica dos pedidos recebidos, desde que garantidos por uma ordem de pagamento válida. A Amen, para o efeito, implementou um procedimento que indica, inequivocamente, a data de receção de cada pedido. Assim, a Amen não pode garantir que as operações sobre nomes de domínio sejam enviadas o mais tardar num número pré-determinado de dias ou que os pedidos sejam bem sucedidos: só pode assegurar que ela ou o seu representante, fará o que lhe foi solicitado, nos dias úteis e durante o horário de trabalho, respeitando a ordem cronológica dos pedidos recebidos. A Amen declara igualmente que, em caso de pagamento por vale postal ou outra modalidade diferida, procederá à validação do pagamento aquando da receção do comprovativo do pagamento, pelo que não pode ser responsabilizada se o domínio para o qual a operação é solicitada, entretanto, deixar de estar disponível junto da Autoridade competente.

4.6. O Cliente toma conhecimento e compromete-se, nos termos da política da ICANN, a conservar registos da data e da hora do Registo do nome de domínio e a fornecer prova dos mesmos mediante pedido do Registrar ou da Autoridade.

4.7. Salvo autorização em contrário por escrito, o Cliente e o Registrante comprometem-se a não utilizar os logótipos, marcas comerciais e sinais distintivos da ICANN, da Amen, dos Registrars acreditados pela ICANN, e dos subcontratantes utilizados para a prestação do Serviço. Além disso, o Cliente e o Registrante comprometem-se expressamente a não se qualificarem como Registrars.

4.8. Em relação a determinados Nomes de Domínio, as AR competentes podem reservar o registo do Nome de Domínio apenas e exclusivamente a favor de pessoas (proprietário ou admin-c) com uma representação local estável constituída sob as formas exigidas pela legislação da jurisdição onde se encontra a sede da AR responsável pelo registo. Para o efeito, o Cliente deve fornecer todas as informações relativas à organização do titular do domínio, com indicação precisa de quaisquer escritórios secundários e/ou representações locais com legitimidade para efeitos de registo.

4.9. O Cliente é informado e toma conhecimento que existem nomes de domínio reservados e como tais não suscetíveis de serem atribuídos, entre os quais nomes de domínio geográficos e reservados à Administração Pública. Os domínios com nomes pornográficos ou blasfematórios, ilegais ou não permitidos pela AR, também não são suscetíveis de serem atribuídos. Assim, em caso de pedido de registo, o Cliente toma conhecimento e aceita que a AR competente procederá à não atribuição ou ao cancelamento de tais domínios, com exoneração da Amen, do Registrar e da AR de qualquer responsabilidade a este respeito, que fica autorizada desde já pelo Cliente, nestas situações, a não devolver os montantes pagos pelo Cliente para o registo desses domínios.

4.10. Em qualquer caso, será da exclusiva responsabilidade do Cliente proceder à correta inserção ou comunicação (operações offline/OBP) de todas as informações solicitadas pela AR e/ou pela Amen durante os procedimentos de registo, transferência e alteração de dados. Consequentemente, em caso de erros que possam implicar, sob critério exclusivo da Autoridade, o não registo ou cancelamento do domínio registado, nenhuma responsabilidade recairá sobre a Amen.

4.11. O Cliente é informado que algumas AR exigem que os Registrars mantenham nos seus servidores os ficheiros de registo (log) necessários para identificar as operações realizadas pelo Cliente e que esses dados podem ser transferidos para a ICANN, para as AR e/ou para o Registrar, a seu pedido, para as atividades de verificação da sua competência.

4.12. No caso de atividades realizadas pelo Cliente em nome de terceiros, o Cliente declara e garante ter obtido todas as autorizações necessárias para realizar em nome de terceiros qualquer operação relativa aos domínios previstos pela presente OdS, também com referência à legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. O Cliente também aceita que os dados do titular de domínio serão comunicados às AR e aos subcontratantes terceiros utilizados pela Amen e constarão na base de dados pública Whois/RDAP das AR dos nomes de domínio, com base nas especificações individuais das várias AR. O Cliente pode consultar as políticas de privacidade das AR individuais de forma a controlar os métodos de tratamento implementados por cada uma. No caso de o Cliente agir em nome de terceiros ou clientes finais, compromete-se a respeitar toda a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. O Cliente assume toda a responsabilidade e exonera completamente a Amen e o Registrar do domínio de qualquer responsabilidade a este respeito.

4.13. O Cliente toma conhecimento e aceita que o Registrar e/ou as AR são obrigados a armazenar junto de uma empresa acreditada pela ICANN para os serviços de Escrow, uma cópia dos dados de registo dos domínios gTLD.

Por conseguinte, o Cliente toma conhecimento e aceita, com exoneração da Amen, do Registrar e da AR de qualquer responsabilidade a este respeito, que o Registrar e/ou a AR devem depositar junto da referida empresa uma cópia dos dados do titular dos domínios gTLD.

A Amen informa que no que toca aos gTLDs em relação aos quais a Amen S.p.A. (ID IANA 168, indicado no Whois/RDAP do domínio) é Registrar do domínio, a cópia dos dados necessários para o registo de um nome de domínio é depositada em Escrow junto da empresa NCC Group Software Resilience (NA) LLC (anteriormente Iron Mountain Intellectual Property Management Inc), acreditada pela ICANN.

4.14. Além disso, o Cliente declara ter sido autorizado a utilizar o código Auth-info recebido do Registrante do domínio e, portanto, a estar autorizado a realizar em seu nome e por sua conta todas as operações de gestão do domínio em causa. O Cliente declara, assim, querer manter exonerado de responsabilidade e a indemnizar o Registrar e a AR do domínio contra qualquer pedido que terceiros possam fazer a este respeito. Finalmente, o Cliente é informado e expressamente autoriza a Amen e o Registrar a enviar comunicações aos Registrantes sobre o serviço ou serviços conexos. Neste contexto, o Cliente é informado e aceita que os Registrantes tomarão conhecimento do Registrar do domínio.

4.15. No caso de domínios geridos em nome de terceiros, o Cliente compromete-se a indicar o Registrar do domínio a pedido do Registrante.

4.16. A cada evento relacionado ou subsequente ao registo do nome de domínio, são aplicadas as Regras e os Procedimentos Técnicos em vigor no momento em que a operação solicitada pelo Cliente é processada.

4.17. Processo de Alteração do Registrante (Domínios gTLD geridos pela ICANN):

4.17.1. O Cliente reconhece e aceita que por qualquer alteração relativa ao nome, apelido, Organização/Sociedade e/ou endereço de e-mail do Registrante de um domínio gTLD gerido pela ICANN, será aplicado o procedimento aqui a seguir descrito em conformidade com o disposto pela ICANN sobre a matéria (https://www.icann.org/resources/pages/transfer-policy-2016-06-01-en ) (“Política”).

4.17.2. Definições

– “Alteração do Registrante”: entende-se uma Alteração Substancial dos seguintes dados:

  • Nome do Registrante;
  • Organização do Registrante;
  • Endereço de e-mail do Registrante;
  • Contactos Administrativos, se não existir nenhum endereço de correio eletrónico do Registrante;

– “Alteração Substancial”: entende-se uma alteração que não seja considerada uma mera correção tipográfica do Nome, Apelido, Organização ou qualquer alteração introduzida na caixa de e-mail;

– “Registrante Atual”: entende-se a entidade ou a pessoa em cujo nome foi registado o nome de domínio no momento em que foi solicitada a Alteração de Registrante.

– “Novo Registrante”: entende-se a entidade ou a pessoa para quem o Registrante Atual propõe transferir o registo do nome de domínio.

– “Período de Bloqueio de Transferência”: entende-se o período de 60 dias a partir da data da conclusão das operações relativas à Alteração do Registrante durante o qual o domínio não poderá ser transferido para outro Registrar.

4.17.3. Procedimento

Para pedidos de Alteração de Registrante, a Amen ou o Registrar receberão autorização para proceder a partir do registrante atual e novo.

O Novo Registrante comprometer-se-á a aceitar o Contrato de Registo (Registration Agreement) do Registrar, disponível no seguinte endereço: http://support.Amen.it/ordini-di-servizio/registrazione-nomi-dominio/, ou, para domínios geridos através de outro Registrar diferente da Amen, neste endereço: https://www.amen.pt/assistencia/cat/politicas-tld-e-gtld/

O atual Registrante declara ter conhecimento do facto de que, com a exoneração da Amen e do Registrar de qualquer responsabilidade a este respeito, se pretender transferir o domínio para outro Registrar, deverá efetuar esta operação de transferência de Registrar antes da Alteração do Registrante, a fim de evitar o Período de Bloqueio de Transferência (Transfer Lock Period).

O Registrar comunicará, por e-mail, a Alteração do Registrante ao Novo Registrante e ao Registrante Atual, no prazo de 1 dia útil a contar da data da conclusão das operações relativas à Alteração do Registrante, indicando os domínios em relação aos quais foi solicitada a Alteração do Registrante e um endereço de contacto para eventuais esclarecimentos.

4.17.4. O procedimento acima descrito poderá ser dispensado por indicação da Amen e substituído por outro procedimento comunicado ao Cliente na sequência do pedido.

4.18 Litígios relacionados com a atribuição de nomes de domínio:

A Amen informa o Cliente de que em caso de litígios relacionados com a atribuição de nomes de domínio, aplicar-se-ão as regras gerais das respetivas AR competentes. Em caso de litígios relacionados com a atribuição de todos os TLDs em relação aos quais a Autoridade competente tenha aderido às políticas determinadas pela ICANN, aplicar-se-á a Política para Resolução Uniforme de Litígios sobre Nome de Domínio (UDRP – Uniform Domain Name Dispute Resolution Policy, disponível para consulta em: http://www.icann.org/udrp/udrp.htm.

Em caso de litígio em relação à utilização de um nome de domínio, o Titular compromete-se a prestar a máxima colaboração e a apresentar-se perante os tribunais do domicílio do Titular e da sede legal do Registrar, além de perante eventuais outras jurisdições competentes. Além disso, o Registrar deve respeitar o procedimento Suspensão Rápida Uniforme (URS – Uniform Rapid Suspension) ou outro que o substitua, bem como quaisquer outros procedimentos de resolução de litígios aplicáveis, conforme exigido pelas Autoridades de Registo.

Cláusula 5 – DADOS DO CLIENTE

5.1. O Cliente (Registrante/Destinatário ou Requerente) fornecerá à Amen os dados dos seguintes contactos do Registrante de forma precisa e fiável: nome e apelido, endereço postal, endereço de correio eletrónico utilizado pelo próprio Registrante, em funcionamento e monitorizado, número de telefone e de fax, se disponível. Além disso, deverá fornecer os nomes dos servidores primários e secundários, bem como o nome e apelido, endereço postal, endereço postal, endereço de correio eletrónico em funcionamento e monitorizado, número de telefone e de fax, se disponível, da pessoa de referência técnica e administrativa. No caso de o Registrante ser uma empresa ou uma associação, a denominação ou razão social, o número de IVA e o nome de uma pessoa autorizada a ser contactada em nome da pessoa coletiva devem também ser fornecidos à Amen.

5.2. O Cliente compromete-se a manter os dados acima indicados, quer esses sejam relativos ao Cliente ou a eventuais terceiros em nome e por conta dos quais o Cliente possa agir legitimamente, sempre atualizados e, em caso de alteração, a atualizá-los em tempo oportuno e em qualquer caso no prazo de 3 dias.

5.3. A Amen pode, em qualquer altura, solicitar a confirmação do Cliente e/ou efetuar verificações sobre a fiabilidade dos dados comunicados ou solicitar ao Cliente a confirmação de que os dados permanecem atualizados, também em relação aos dados de terceiros inicialmente fornecidos pelo Cliente. Se o Cliente inserir voluntariamente informações inexatas ou não fiáveis, ou não atualizar os dados no prazo de 3 dias a contar da sua modificação ou não responder, no prazo de 5 dias, ao pedido de fiabilidade, a Amen pode suspender o serviço e suspender e/ou cancelar o nome de domínio, na medida em que tais condutas constituem um incumprimento contratual por parte do Cliente. A Amen, em conformidade com o disposto na legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais, tem também o direito, em qualquer altura, de solicitar ao Cliente a confirmação de que os dados estão atualizados, também em relação aos eventuais dados de terceiros inicialmente fornecidos pelo Cliente.

5.4. Sem prejuízo do que precede, o Cliente será responsável, perante a Amen perante eventuais terceiros, isentando expressamente a Amen, o Registrar e a AR por qualquer consequência prejudicial que possa resultar do incumprimento das disposições da presente cláusula.

5.5. Qualquer Titular que pretenda conceder para utilização a terceiros o nome de domínio manter-se-á igualmente Titular e será responsável por fornecer os seus dados completos e manter atualizados os contactos técnicos e administrativos a fim de facilitar a resolução de qualquer eventual problema inerente ao nome de domínio. O Titular que conceda para utilização um nome de domínio com base nas presentes previsões será responsável em caso de uso ilícito do nome de domínio, a não ser que revele a identidade e os dados de contacto do licenciado dentro do prazo de 7 dias a quem lhe fornece prova do ilícito.

Cláusula 6 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ADICIONAIS DAS PARTES

6.1. A Amen compromete-se a prestar o Serviço em conformidade com o estabelecido na presente Ordem de Serviço e nos documentos para os quais a mesma remeta, não assumindo qualquer responsabilidade que não seja a expressamente estabelecida nos mesmos.

6.2. Dentro dos limites impostos ou decorrentes de disposições imperativas da lei, a Amen não assume qualquer responsabilidade em relação ao Cliente, ao Registrante ou a terceiros por danos, diretos ou indiretos, ou prejuízo sofridos por estes (incluindo, a título meramente exemplificativo e não exaustivo, quaisquer danos emergentes ou lucros cessantes, perda de lucro, perda de negócios, ou diminuição do valor e/ou perdas semelhantes, ou perda de bens/valor, ou perda de nomes de domínio, ou perda de contratos, ou perda de uso, ou perda ou comprometimento de dados e informações, ou danos no hardware, software ou bases de dados, ou qualquer tipo de dano especial, indireto ou consequente ou perda económica pura e simplesmente) decorrentes ou relacionados com a prestação dos Serviços ou com a execução da presente Ordem de Serviço, salvo em caso de dolo ou culpa grave diretamente imputável à Amen. A responsabilidade contratual da Amen por culpa limitar-se-á, em qualquer caso, ao preço pago pelo Cliente pelo Serviço adquirido. As limitações de responsabilidade previstas na presente ODS estendem-se igualmente ao Registrar, à AR dos domínios, dentro dos limites máximos permitidos por lei.

6.3. O Cliente é informado que caso, no momento do registo não utilize DNS da Amen mas DNS próprios, a configuração dos DNS será por sua conta, expensas e responsabilidade e que em caso de configuração incorreta a Autoridade poderá proceder ao cancelamento do domínio decorridos 30 dias a contar do registo ou à eventual reposição, sem aviso prévio, dos DNS e/ou das configurações anteriormente presentes.

De um modo mais geral, faz-se notar, também, que a AR, em caso de configuração incorreta dos DNS, poderá não permitir completar a operação solicitada. Por conseguinte, o Cliente, assume a responsabilidade pela configuração correta dos DNS.

6.4. Durante o procedimento de alteração de Registrar e/ou de Proprietário/Destinatário, o Cliente poderá decidir se mantém os DNS atuais no momento do pedido ou se muda para os da Amen. Esta operação está incluída no preço estabelecido para o serviço. A Amen informa o Cliente que para se proceder à alteração do Registrar e/ou Proprietário/Destinatário são necessários, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis a contar da receção do pedido e de eventuais informações e/ou documentos necessários para concluir com êxito a operação.

6.5. Em caso de transferência (transfer-in), o Cliente declara saber que é possível que a ocorrência de descontinuidades na resolução dos DNS e/ou no funcionamento dos serviços associados ao domínio, como, por exemplo, o serviço de e-mail, alojamento, DNSSEC. Recomenda-se ao Cliente que tome as medidas adequadas para minimizar quaisquer falhas de serviço, mesmo após a verificação dos serviços ligados ao domínio objeto da transferência e dos procedimentos aplicáveis ao mesmo junto do fornecedor, antigo e novo. Relembra-se, em particular, que é da responsabilidade do Cliente verificar e, eventualmente, desativar o serviço DNSSEC antes de prosseguir com a transferência do domínio para a Amen sempre que escolha como DNS autoritários os da Amen.

6.6. A Amen não pode ser responsabilizado por quaisquer atrasos ou falhas de serviço fora do seu controlo razoável e que sejam imputáveis aos procedimentos da AR ou à ação de outros Registrars ou operadores envolvidos no processo de transferência e/ou na gestão das operações solicitadas pelo Cliente.

6.7. A atividade da Amen consiste, portanto, em transmitir o pedido do Cliente aos organismos competentes responsáveis pela gestão da operação solicitada. O Cliente declara, assim, ter consciência que a Amen não está em condições de assegurar o registo e/ou a alteração do Registrar e/ou a alteração do Proprietário/Destinatário do nome de domínio solicitado (obrigação de resultado), podendo apenas assegurar que será utilizada a diligência para que os pedidos do Serviço de Gestão de Nomes de Domínio sejam transmitidos aos organismos responsáveis pela gestão do pedido de registo e/ou alteração (obrigação de meios). O Cliente está ciente que a Amen poderá incorrer, para a satisfação de tais pedidos, em custos que são independentes da conclusão bem sucedida dos mesmos. Assim, o Cliente aceita, desde já, que em caso de resultado negativo da operação solicitada por razões não imputáveis à ação da Amen, terá direito ao reembolso da parte que exceda quaisquer custos incorridos pela Amen.

6.8. A Amen faz notar, que para efeitos do bom êxito do registo e/ou da alteração do Registrar e/ou Proprietário/Destinatário do domínio, é necessário que os dados inseridos no referido processo de registo e/ou de alteração (assim como na documentação necessária), incluam todos os dados solicitados e os mesmos correspondam àqueles indicados pelo Cliente na fase de compra do serviço.

6.9. O Cliente tem igualmente conhecimento de que a operação por si solicitada poderá ser recusada ou não aceite, ou sujeita cancelamento subsequente por parte das Autoridades (por exemplo, por falta de requisitos, no caso de domínios reservados, ou por escolhas discricionárias da AR); que o pedido pode não ser bem sucedido devido a problemas técnicos, atrasos relacionados com os procedimentos das respetivas Autoridades competentes, etc.. Em caso de pedido de alteração do Registrar, o Cliente é informado que, caso comunique à Amen, por erro, dados (e em particular nome e apelido ou denominação no caso de uma empresa/organização; endereço de e-mail do proprietário ou admin-c) diferentes, ainda que ligeiramente, daqueles indicados anteriormente, o procedimento de alteração de Registrar poderá ser bloqueado pela AR. Nesta eventual situação, a fim de evitar o bloqueio do procedimento, o Cliente autoriza, desde já, a Amen a proceder à comunicação à AR dos dados exatos resultantes do registo Whois/RDAP público, sempre que disponíveis.

6.10. O Cliente toma conhecimento e aceita que, se, durante a relação, o domínio for transferido para outro Registrar, a Amen não será obrigada a devolver, total ou parcialmente, a contrapartida financeira, nem qualquer montante a favor do Cliente.

6.11. A Amen também não será, sob nenhuma circunstância, responsável pela atribuição correta da data de validade do nome de domínio, que estará dependente das regras das AR competentes.

6.12. O Cliente toma conhecimento que a Amen reserva-se o direito de processar as renovações de domínio junto das respetivas AR e ou de terceiros subcontratantes utilizados para a prestação do serviço no momento da expiração do domínio, conforme indicado pela Whois, ou no momento em que a ordem é concluída e paga pelo Cliente. Em qualquer caso, o Cliente toma conhecimento que a data de expiração do nome de domínio é aquela que consta no Whois/RDAP da AR, mesmo quando exista uma diferença entre esta última e a data que consta no painel de controlo da Amen.

6.13. No caso de o Cliente ter optado por um registo/renovação plurianual, a Amen poderá registar/renovar o domínio diretamente pelo número de anos solicitado pelo Cliente ou no momento dos respetivos prazos anuais até à última data de expiração solicitada pelo Cliente.

6.14. Sempre que o Cliente proceda a uma transferência para outro fornecedor, terá a obrigação de verificar a data de expiração efetiva do domínio, consultando os Whois/RDAP e se esta data não coincidir com a data limite da renovação plurianual, não terá direito a exigir nada da Amen relativamente às taxas pagas.

6.15. O Cliente declara que através do registo e/ou o uso do nome de domínio não viola os direitos de autor e os direitos de propriedade intelectual ou industrial de terceiros. A Amen pode solicitar, em qualquer altura, incluindo através de e-mail enviado ao Cliente, a documentação que comprove da titularidade e/ou disponibilidade dos nomes de domínio em relação aos quais solicita o registo e, em qualquer caso, se tiver conhecimento de qualquer violação de direitos de terceiros, a Amen poderá interromper o serviço, sem prejuízo do direito ao pagamento integral da contrapartida e sempre sem prejuízo do direito ao ressarcimento dos danos.

6.16. O Cliente e o Registrante comprometem-se a não utilizar os Serviços para finalidades ilícitas e a não violar, por qualquer forma, todas as normas nacionais e internacionais, incluindo regulamentares, aplicáveis. Em caso de violação, a Amen reserva-se o direito de suspender ou interromper o acesso do Cliente aos Serviços e/ou a suspender ou revogar o registo do domínio registado. A título meramente exemplificativo e não exaustivo, o Cliente e o Registrante tomam conhecimento e aceitam que é proibido distribuir malware, gerir abusivamente botnets, phishing, pharming, atos de pirataria, violação de marcas ou direitos de autor, práticas fraudulentas ou enganosas, contrafação, políticas do Registrar e da AR, ou de outra forma praticar atividades contrárias à legislação em vigor. O Cliente e o Registrante comprometem-se, igualmente, a não violar as disposições do artigo 78.º do Regulamento IVASS n.º 40/2018 na sua atual redação.

6.17. O Cliente e o Registrante tomam conhecimento e aceitam que a Amen, o Registrar e as Autoridades de Registo, também se reservam o direito de negar, eliminar, redirecionar ou transferir qualquer registo ou transação, ou modificar os dados do Registrante inexatos ou incompletos, ou colocar qualquer nome de domínio em bloqueio de registo (registry lock), suspenso ou outro estado similar,  como considerem necessário, de forma discricionária: (1) para cumprir as especificações adotadas por qualquer grupo da indústria geralmente reconhecido como fonte de autoridade no que diz respeito à Internet (por exemplo, RFC), (2) para corrigir os erros cometidos pela Amen, pelo Registrar, pela AR ou pelos seus subcontratantes utilizados para a prestação do serviço no âmbito do registo de um nome de domínio, ou (3) por não pagamento das taxas; e (4) para proteção contra ameaças iminentes e substanciais à segurança e estabilidade do TLD do registo, do sistema, das operações, dos nameservers, da Internet, da Amen, do Registrar, da AR ou dos seus subcontratantes utilizados para a prestação do serviço (5) para assegurar o cumprimento da legislação aplicável, das normas ou das disposições regulamentares, ou de acordo com qualquer ordem legal ou intimação de qualquer governo, autoridade administrativa ou governamental ou tribunal da jurisdição competente ou após qualquer processo de resolução de litígios, ou (6) para parar ou impedir qualquer violação de qualquer termo e condição do presente acordo, do contrato entre a Amen e a AR, do contrato entre a Amen e o Registrar, bem como o contrato entre as entidades acima referidas e os seus subcontratantes utilizados para a prestação do serviço, ou do contrato da AR com a ICANN ou (7) se o Registrante não mantiver as informações de contacto de registo exatas e atuais, ou (8) se a utilização do nome de domínio violar as políticas gerais da Amen, do Registrar, da AR [por exemplo, Política de uso aceitável (Acceptable Use Policy)] ou os direitos de terceiros (Third party’s rights) ou políticas de utilização aceitáveis, incluindo, entre outras, a violação de quaisquer direitos de autor ou marcas, (9) para evitar qualquer responsabilidade, civil ou criminal, por parte da Amen, do Registrar, da AR ou dos seus subcontratantes utilizados para a prestação do serviço, bem como das suas filiais, subsidiárias, funcionários, administradores e empregados, ou (10) nos casos previstos no presente Contrato.

6.18. O Cliente e o Registrante tomam conhecimento e aceitam que a Amen, de acordo com as Políticas, pode ainda rejeitar ou anular um pedido relativo a uma operação sobre um nome de domínio sempre que (i) o Contrato de Registo (Registration Agreement) celebrado entre o Cliente e a Amen deixar de estar em vigor; ou (ii) a operação não tenha sido autorizada pelos Registrantes; ou (iii) o nome de domínio é objeto de litígio perante as Autoridades competentes [por exemplo, procedimento UDRP (Resolução Uniforme de Litígios sobre Nome de Domínio), procedimento URS (Suspensão Rápida Uniforme), procedimento TDRP (Política de Resolução de Litígios sobre Transferências)].

6.19. Na medida máxima do permitido por lei, o Cliente e o Registrante declaram indemnizar, defender e exonerar de responsabilidade a Amen, os Registrars e as Autoridades de Registo, as suas filiais e subsidiárias, os seus subcontratantes, bem como os seus proprietários, administradores, funcionários, empregados, agentes, prestadores de serviços, agentes e filiais de e contra toda e qualquer reclamação,  danos, responsabilidades, custos e despesas, incluindo honorários razoáveis de advogados (incluindo no recurso) e despesas decorrentes ou relacionadas com, por qualquer motivo, o registo do nome de domínio pelo titular do nome de domínio, incluindo, a título exemplificativo, a utilização, o registo, a prorrogação, a renovação, o cancelamento e/ou a transferência dos mesmos e/ou a violação de quaisquer termos ou condições aplicáveis que regem o registo. O Registrante e o Cliente tomam conhecimento que não podem celebrar qualquer transação ou compromisso em relação a tais indemnizações sem o consentimento prévio por escrito do Registrar, consentimento que não será recusado em termos não razoáveis. As obrigações de indemnização acima referidas sobrevivem à rescisão ou caducidade da presente OdS por qualquer motivo.

Cláusula 7 – DURAÇÃO, RESOLUÇÃO E RESCISÃO

7.1. Tal como indicado nas cláusulas que precedem, a presente OdS prevê a realização de atividades relacionadas com serviços que terminam na conclusão da execução das mesmas (“Serviços One Shot”) e atividades que, pelo contrário, são realizadas ao longo do tempo (“Serviços de Duração”).

7.2. No caso dos Serviços One Shot, a presente OdS expirará, sem prejuízo das obrigações relativas ao pagamento das taxas pelo Cliente, no final da execução das atividades, enquanto para os Serviços de Duração a presente OdS terá uma duração anual ou, quando a compra esteja disponível por vários anos, plurianual, com base na opção escolhida pelo Cliente na fase da compra.

7.3. Entende-se que qualquer rescisão antecipada do contrato em relação ao seu termo previsto (anual ou plurianual, consoante a duração selecionada pelo Cliente na fase da compra), pelo Cliente por razões não imputáveis à Amen, não dará conferirá qualquer direito ao Cliente em termos de reembolso, ressarcimento ou indemnização pelo período em que não tenha utilizado os serviços.

7.4. Salvo indicação em contrário fornecida ao Cliente, os Serviços de Duração serão automaticamente renovados após o seu termo por períodos de igual duração em relação ao período inicial. Para o serviço adquirido no canal de vendas online, o Cliente toma conhecimento que não será possível ativar a renovação automática do Serviço quando seja selecionado o método de pagamento por transferência bancária. O Cliente pode alterar, no seu painel de controlo, o método de renovação, de automático para manual até 20 dias antes da data de expiração, e de manual para automático até 30 dias antes da data de expiração. Em qualquer caso, antes da data de expiração dos Serviços, será enviada uma comunicação ao Cliente contendo as informações necessárias para gerir a renovação.

7.5. O processo de renovação junto das AR pode exigir prazos técnicos que variam de acordo com a extensão, pelo que o Cliente é obrigado a cumprir os prazos de renovação conforme indicados pela Amen.

7.6. Faz-se notar que em caso de não renovação, nas formas e dentro dos prazos acima indicados, na data de expiração os serviços serão desativados e os respetivos conteúdos serão apagados.

7.7. Sem prejuízo das hipóteses adicionais de rescisão do contrato previstas nas CGS e das previstas ou referidas nas cláusulas da presente OdS, o Cliente toma conhecimento e aceita que a eliminação do domínio, bem como a transferência do domínio para outro Registrar e/ou para um terceiro prestador gestor do domínio diferente da Amen implica a rescisão automática da presente OdS, com consequente desativação e cancelamento de todos os serviços associados ao domínio. Qualquer reembolso, ressarcimento ou indemnização a favor do Cliente pelo período em que não tenha utilizado o Serviço está excluído.

7.8. O Cliente toma conhecimento e aceita que a Amen pode, em qualquer caso e em qualquer altura, rescindir o presente contrato, comunicando por escrito ao Cliente para o endereço de e-mail que lhe foi fornecido no momento do registo, com um pré-aviso de pelo menos 30 dias, sem prejuízo do reembolso proporcional da taxa paga antecipadamente pelo Cliente na proporção do período contratual não usufruído em virtude da rescisão antecipada pela Amen.

Consulte as condições válidas até 31 de julho de 2022