Para aqueles que possuem uma marca, a única garantia que assegura o seu titular direitos plenos e exclusivos sobre o nome é registá-lo. Nos países para os quais o registo foi realizado, a marca está bem protegida e impede terceiros do uso ilegal. Registar sua marca significa singularidade, confere-lhe, ao mesmo tempo, um aumento de valor comercial no mercado de referência.
A Amen.pt oferece o serviço de alojamento da marca no território nacional e comunitário, com aconselhamento personalizado sobre a escolha do tipo de marca adequada para o seu negócio, na busca de marcas semelhantes que já existem e na identificação das classes de bens que incluem os produtos ou serviços fornecidos por si.
Só tendo uma marca registada poderá ser incluído(a) na Trademark Clearing House – trata-se da única base de dados global de marcas registadas, autorizada pela ICANN. É também a mais importante em relação aos serviços de proteção de marca para o lançamento de novas TLDs (Top Level Domains).
Aqui estão as respostas a algumas perguntas frequentes sobre o registro de marca
Pode registar-se como marca palavras ou gráficos que são novos e têm um carácter distinto. Não pode, portanto, ser registado como marca palavras descritivas do senso comum. Pode, no entanto, ser registado como marca, mesmo a forma de um produto, um som ou uma cor.
As classes são 45 e cada classe é um grupo de produtos ou serviços. Ao depositar uma marca deve especificar os produtos ou serviços de interesse, e identificar a classe a que pertence e, assim, poder pagar devidamente os impostos e obter a proteção desejada.
A marca dura 10 anos a partir da data do depósito. Na maturidade poderá ser renovado para os próximos 10 anos e assim por dez anos em dez anos.
Sim, a proteção oferecida pela marca passa a valer na data do depósito. No entanto, se a marca não for concedida, será considerado como se nunca tivesse existido.
Podem candidatar-se para a oposição as marcas anteriores idênticas ou semelhantes à registada ou utilizada para classes idênticos ou semelhantes e afins.
Há um período de tempo predeterminado. Normalmente o registo da marca é concedido em cerca de 5/6 meses.
O registo da marca pode sempre ser alargado a outros países, a qualquer momento, mas, a menos que seja reivindicado o direito de prioridade, em cada país terá uma data de apresentação diferente correspondente ao da data de depósito.
É o poder concedido àqueles que, ao realizarem o depósito inicial para o registo da marca, podem estendê-lo a qualquer estado estrangeiro, num período de 6 meses após a primeira data da inscrição, alegando depósito.
Não, isso muitas vezes não é suficiente. Só com uma marca registada pode impedir terceiros de qualquer uso da marca para os produtos ou serviços de interesse.
Entre em contato com nossos profissionais, terão todo o gosto em ajudar!
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