Protecção de Marca Online

Novo gTLDs: como registar

Requisitos

Esta secção descreve brevemente a maioria dos requisitos de registro para um novo gTLD.
Por favor lembre-se que as regras e processos descritos abaixo não são definitivos e que a terceira e versão final o Guia de registro deverá ser publicado ainda em 2009. A segunda versão do Gui de registro foi publicada pela ICANN em Fevereiro de 2009 e está disponível em aqui.

Quem poderá registar um domínio .marca?
Qualquer corporação, organização, ou instituição em boas condições pode registar um novo gTLD. Registros de indivíduos ou unipessoais não serão considerados.

Como posso submeter o meu registro?
Só é possível efectuar o registro via electrónica através do sistema online dedicado disponível no website oficial da ICCAN (TAS- ICANN TLD Application System).

Qual a documentação necessária para poder efectuar o registro?
Será necessário apresentar cada um dos seguintes documentos:

  • Prova de estabelecimento legal.
  • Declaração de boa situação financeira.
  • Documentação que evidêncie a possibilidade de efectuar o pagamento das operações básicas de registro dos até existentes registandos por um período de três a cinco anos em caso de falha do registro, omissão ou até um sucessor da operação ser designado.
  • Documentação que evidêncie a possibilidade do nome do domínio poder ser inserido nos sistemas de DNS sem por em causa a sua estabilidade

é possível submeter uma objecção para um nome de domínio submetido?
Pouco depois do fim da primeira fase de submissão, a ICANN irá publicar no seu website uma lista de submissões consideradas elegíveis para aceder à fase II. Apartir deste momento, qualquer pessoa poderá apresentar uma objecção a um nome de domínio submetido alegando qualquer uma das razões apresentadas abaixo:

  1. Objecção de Confusão de Palavras – O gTLD submetido é parecido com um TLD existenteou com outro gTLD.
  2. Objecção de Direitos Legais – O gTLD submetido infringe os existentes direitos legais do objector.
  3. Objecção de Moralidade e da Ordem Pública – O gTLD submetido é contrário às normas de aceitação legal de moralidade e ordem pública reconhecidos pelos princípios e lei internacional.
  4. Objecção de Comunidade – Existe uma oposição substancial sobre o gTLD de uma porção significativa da comunidade à qual o gTLD pode explicitamente ou implicitamente referir.

Como é que serão geridos casos de disputa?
Caso um nome de domínio submetido tenha sido alvo de objecção por terceiros, a disputa será resolvida através de três órgãos independentes nomeados pelo ICANN especificamente para esse efeito: O Centro de Mediação e Arbitragem da Organização de Propriedade Intelectual, A Câmara de Comércio Internacional (ICC) e O Centro Internacional de Resoluções e Disputas (ICDR).

Se pretender obter mais informações, por favor visite a secção do nosso website FAQ dedicado a este assunto. Ou então, por favor contacte-nos submetendo o formulário abaixo.

 

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